As atribuições da Câmara Municipal, segundo a Lei Orgânica de Meruoca, estão detalhadas no Capítulo II – Da Competência da Câmara Municipal.
Função Legislativa: Elaborar leis sobre assuntos de competência do Município.
Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial: Fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive com auxílio do Tribunal de Contas.
Controle Externo do Poder Executivo: Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito.
Julgar o Prefeito e os Vereadores: Nos casos previstos na Constituição e na própria Lei Orgânica.
Convocar Secretários Municipais: Ou responsáveis por órgãos da administração para prestar informações.
Autorizar convênios, consórcios e acordos do Município: Com outros entes federativos.
Aprovar o Plano Diretor, o orçamento anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Conceder títulos honoríficos e outras honrarias: Por maioria de dois terços dos vereadores.
Deliberar sobre questões internas: Como regimento, estrutura administrativa e funcionamento da própria Câmara.
Fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos próprios Vereadores: Dentro dos prazos e limites legais.
Hino do Municipio
Meruoca cidade serranaNossa terra garbosa e gentil
Tua brisa envolve que emana
Dos teus ares nos vem tão sutil
Flora Fauna que tens nos afana
Porque és um jardim do Brasil.
(REFRÃO)
Trabalhar é vencer,
Nós sabemos é fundamental
Instruções e lazer
Promoção e extensão social
O direito e o dever
Segurança e conduta moral
Liberdade e viver
Plena paz e progresso geral.
Tuas águas perenes correntes
Robustecem teus canaviais
Brancas nuvens no cimo pendentes
Trocam beijos com teus palmeirais
És do estado fiquemos cientes
A primeira a medrar cafezais.
Reriús fortes taba nativa
Aguerrida disposta a lutar
E valente nação sempre altiva
Que jamais se deixou dominar
Jesuítas de forma afetiva
Conseguiram te catequizar.
Eras glebas doadas a sesmeiros
Imigrantes buscando provir
Que com outros heróis pioneiros
Te fizeram assim progredir
Ó querida comuna de ordeiros
Teus anais não nos deixa mentir.
Ao contarmos teu hino emitimos
Uma prece e bendita oração.
A rainha que nós possuímos
Padroeira do nosso rincão
Muito amor e mais fé te pedimos
Mãe de Deus virgem da Conceição. Download do Hino em PDF
Mesa Diretora
Vereadores
Perguntas e Respostas
- Legislativa: Elaborar e votar leis municipais
- Fiscalizadora: Acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo
- Julgadora: Julgar determinados casos previstos em lei
- Administrativa: Gerir os recursos e atividades da própria Câmara
- Presencialmente: Rua São José, Nº 51, Centro
- Telefone: 8836491219
- E-mail: diretoria@camarameruoca.ce.gov.br
- Ouvidoria: Através do sistema e-SIC disponível no site
- Folha de pagamento dos servidores
- Despesas e receitas
- Contratos e licitações
- Atas das sessões
- Projetos de lei em tramitação
- Plano Plurianual (PPA): Estabelece as diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Define as prioridades e metas para o exercício financeiro seguinte.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): Estima receitas e fixa despesas para o ano.
- Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
- Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11);
- Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
Maioria absoluta: é “mais que a metade” do número total de indivíduos que compõe o grupo. Assim, numa Câmara com nove vereadores a quantidade é de 06 (seis) votos.
Maioria simples: é a maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros de um determinado colegiado. Assim, numa Câmara com nove vereadores, são necessários 05 (cinco) votos.
Maioria qualificada: ocorre quando o total de votos em uma opção atinge, no mínimo, 3/5 dos votos possíveis. É a única votação em que o Presidente também vota.
São duas Comissões Permanentes na Câmara Municipal de Meruoca:
- Comissão de Justiça e Redação: verifica a conformidade com normas legislativas e legais.
- Comissão de Finanças e Orçamento: analisa questões financeiras e orçamentárias.
Período legislativo: corresponde a cada ano que compõe uma legislatura, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.