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    As atribuições da Câmara Municipal, segundo a Lei Orgânica de Meruoca, estão detalhadas no Capítulo II – Da Competência da Câmara Municipal. Função Legislativa: Elaborar leis sobre assuntos de competência do Município. Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial: Fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive com auxílio do Tribunal de Contas. Controle Externo do Poder Executivo: Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito. Julgar o Prefeito e os Vereadores: Nos casos previstos na Constituição e na própria Lei Orgânica. Convocar Secretários Municipais: Ou responsáveis por órgãos da administração para prestar informações. Autorizar convênios, consórcios e acordos do Município: Com outros entes federativos. Aprovar o Plano Diretor, o orçamento anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Conceder títulos honoríficos e outras honrarias: Por maioria de dois terços dos vereadores. Deliberar sobre questões internas: Como regimento, estrutura administrativa e funcionamento da própria Câmara. Fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos próprios Vereadores: Dentro dos prazos e limites legais.


    Bandeira Câmara Municipal de Meruoca

    Logotipo da Administração


    Hino do Municipio

    Meruoca cidade serrana 
    Nossa terra garbosa e gentil
    Tua brisa envolve que emana
    Dos teus ares nos vem tão sutil
    Flora Fauna que tens nos afana
    Porque és um jardim do Brasil.

    (REFRÃO)
    Trabalhar é vencer,
    Nós sabemos é fundamental
    Instruções e lazer
    Promoção e extensão social
    O direito e o dever
    Segurança e conduta moral
    Liberdade e viver
    Plena paz e progresso geral.

    Tuas águas perenes correntes
    Robustecem teus canaviais
    Brancas nuvens no cimo pendentes
    Trocam beijos com teus palmeirais
    És do estado fiquemos cientes
    A primeira a medrar cafezais.

    Reriús fortes taba nativa
    Aguerrida disposta a lutar
    E valente nação sempre altiva
    Que jamais se deixou dominar
    Jesuítas de forma afetiva
    Conseguiram te catequizar.

    Eras glebas doadas a sesmeiros
    Imigrantes buscando provir
    Que com outros heróis pioneiros
    Te fizeram assim progredir
    Ó querida comuna de ordeiros
    Teus anais não nos deixa mentir.

    Ao contarmos teu hino emitimos
    Uma prece e bendita oração.
    A rainha que nós possuímos
    Padroeira do nosso rincão
    Muito amor e mais fé te pedimos
    Mãe de Deus virgem da Conceição.

    Download do Hino em PDF

Mesa Diretora

Vereadores

Informações ordenadas em ordem alfabética

Perguntas e Respostas

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

Os vereadores exercem quatro funções principais:
  • Legislativa: Elaborar e votar leis municipais
  • Fiscalizadora: Acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo
  • Julgadora: Julgar determinados casos previstos em lei
  • Administrativa: Gerir os recursos e atividades da própria Câmara

As sessões ordinárias ocorrem conforme calendário estabelecido no Regimento Interno. Durante as sessões, os vereadores apresentam projetos, discutem matérias de interesse público, fazem indicações à Prefeitura e votam proposições. As sessões são públicas e todos os cidadãos podem assistir.

Todos os cidadãos podem assistir às sessões da Câmara Municipal. Algumas sessões possuem espaço para manifestação popular, onde os munícipes podem se inscrever para falar sobre temas de interesse da comunidade. Consulte o calendário de sessões e compareça no horário estabelecido.

Você pode entrar em contato com a Câmara Municipal através dos seguintes canais:
  • Presencialmente: Rua São José, Nº 51, Centro
  • Telefone: 8836491219
  • E-mail: diretoria@camarameruoca.ce.gov.br
  • Ouvidoria: Através do sistema e-SIC disponível no site

Um projeto de lei é uma proposta de criação, alteração ou revogação de uma lei municipal. Pode ser apresentado pelos vereadores, pela Mesa Diretora ou pelo Prefeito Municipal, dependendo da matéria. Após tramitação e aprovação pelos vereadores, é enviado ao Prefeito para sanção ou veto.

A indicação é um instrumento parlamentar pelo qual os vereadores sugerem ao Poder Executivo Municipal a realização de obras, serviços ou medidas de interesse público. Embora não tenha caráter obrigatório, representa uma solicitação formal da Câmara à Prefeitura.

A Câmara Municipal mantém o Portal da Transparência com informações sobre:
  • Folha de pagamento dos servidores
  • Despesas e receitas
  • Contratos e licitações
  • Atas das sessões
  • Projetos de lei em tramitação
Acesse através do link "Transparência" no topo do site oficial.

O orçamento público é o planejamento e a execução das finanças públicas. Ele compreende três leis principais:
  • Plano Plurianual (PPA): Estabelece as diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos.
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Define as prioridades e metas para o exercício financeiro seguinte.
  • Lei Orçamentária Anual (LOA): Estima receitas e fixa despesas para o ano.

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.

Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.

Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais.

A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares; e Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

Por meio de requerimento, quando o interessado solicita informações pela internet. Você também pode solicitar informações pessoalmente, por correspondência ou por meio do link Portal da Transparência, no sítio da Câmara, que divulga informações de interesse coletivo e geral.

Todas as informações produzidas pela Câmara de Vereadores, ou que estejam sob sua guarda, são de acesso público. Há apenas três exceções:
  • Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
  • Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11);
  • Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).

Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara de Vereadores. O pedido precisa conter a identificação e o contato do requerente, ser assinado, bem como a especificação da informação solicitada.

Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 – Lei nº 12.527/11). O acesso deve ser imediato à informação disponível. Se não for possível, o prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, em caso de justificativa expressa.

Qualquer despesa passa por 03 estágios principais: o empenho, a liquidação e o pagamento.

É o ato que cria para a Câmara a obrigação de pagamento. Em outras palavras, o empenho é o que garante ao credor que a Câmara tem disponibilidade orçamentária para honrar seu compromisso. O empenho deve ser prévio em relação à despesa.

É a verificação de que todos os requisitos para o pagamento de uma despesa foram efetuados, como por exemplo a entrega do material ou a prestação efetiva do serviço.

Ele se dá por meio da ordem de pagamento. No caso da Câmara, é efetuado pela tesouraria do município.

Maioria absoluta: é “mais que a metade” do número total de indivíduos que compõe o grupo. Assim, numa Câmara com nove vereadores a quantidade é de 06 (seis) votos.

Maioria simples: é a maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros de um determinado colegiado. Assim, numa Câmara com nove vereadores, são necessários 05 (cinco) votos.

Maioria qualificada: ocorre quando o total de votos em uma opção atinge, no mínimo, 3/5 dos votos possíveis. É a única votação em que o Presidente também vota.

Não. As deliberações nas sessões só ocorrerão se estiver presente, no mínimo, a maioria absoluta dos seus membros, ou seja, 06 (seis) vereadores. Se não houver quórum, o Presidente declarará encerrada a sessão.

Não. Os vereadores não recebem nada a mais por participarem dessas sessões.

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, como Comissões de Estudos ou Comissão Especial de Inquérito (CEI).
São duas Comissões Permanentes na Câmara Municipal de Meruoca:
  • Comissão de Justiça e Redação: verifica a conformidade com normas legislativas e legais.
  • Comissão de Finanças e Orçamento: analisa questões financeiras e orçamentárias.

Legislatura: período de 04 (quatro) anos que coincide com o mandato de vereador ou prefeito.
Período legislativo: corresponde a cada ano que compõe uma legislatura, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

As sessões ordinárias ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. O recesso parlamentar ocorre de 21 de dezembro a 14 de fevereiro e de 16 de julho a 31 de julho, podendo haver sessões extraordinárias nesse período.

Proposição é tudo aquilo que depende de apreciação e de deliberação do Plenário, da Mesa ou do Presidente. Podem ser Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Emendas, Indicações, Requerimentos e Moções. Algumas proposições são vinculadas a determinadas esferas e aos vereadores é vedado apresentar proposições que aumentem ou gerem despesas.
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