Estabelece horário reduzido de funcionamento da Câmara Municipal de Meruoca durante o recesso parlamentar e dá outras providências.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/202 A VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA, ÉRICA DOS SANTOS DA SILV A AGUIAR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 28, II, da Lei Orgânica do Município de Meruoca, e em conformidade com o disposto no art. 34 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, CONSIDERANDO a solicitação de tramitação em regime de urgência urgentíssima encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, CONVOCA os Excelentíssimos Senhores Vereadores e as Excelentíssimas Senhoras Vereadoras para comparecerem à Sessão Extraordinária a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Meruoca, no dia 20 de maio de 2025 (terça-feira), às 15:00 horas, para deliberação da seguinte pauta: Projeto de Lei nº 018/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Executivo para abrir crédito especial ao orçamento vigente.” Registre-se e publique-se. Paço da Câmara Municipal de Meruoca, em 19 de maio de 2025. Érica dos Santos
Dispõe sobre a decretação de luto oficial no âmbito do Poder Legislativo Municipal, ponto facultativo e cancelamento de sessão ordinária em razão do falecimento da senhora Cristina Marques Sampaio.
Considerando a necessidade de nomeação de servidores para o exercício das funções existentes e atualmente vagas nesta Casa Legislativa, em conformidade com o artigo 20, parágrafo único, inciso XXX, do regimento Interno da Câmara Municipal de Meruoca.
Dispõe sobre o ponto facultativo do expediente da Câmara Municipal de Meruoca no dia 02 de maio de 2025, por ocasião das celebrações do dia do trabalhador, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ponto facultativo do expediente da Câmara Municipal de Meruoca nos dias 16 e 17 de abril de 2025, por ocasião das celebrações da Semana Santa, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE LiRU ) LsCOMPROMISSO COM O CIDADÃO PORTARIA N° 06.03.01/2025 Nomeação de Servidor A Presidente da Câmara Municipal de Meruoca, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25 da Lei Municipal N. 1.241/2025, de 24 de janeiro de 2025; Considerando a necessidade de nomeação de servidores para o exercício das funções existentes e atualmente vagas nesta Casa Legislativa, em conformidade com o artigo 20, parágrafo único, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meruoca;
PORTARIA N° 28.02.01/2025Dispõe sobre o ponto facultativo no expediente dos dias 03 e 04 de março, por ocasião do carnaval 2025, bem como o dia 05 de março, quarta-feira de cinzas, e dá outras providenciasA Presidente da Câmara Municipal de Meruoca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Meruoca, e CONSIDERANDO a realização das festividades do Carnaval 2025, e do ato religioso da quarta-feira de cinzas.
a+ ~ PORTARIA N° 20.02.01/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE +AE,2JOGACOMPROMISSO COM O CIDADÃO Dispõe sobre a nomeação dos membros da escola legislativa criada conforme a resolução n° 01/2024, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Meruoca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Meruoca, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 01/2024, de 27 de fevereiro de 2024. RESOLVE: Art. 1°. Designar os membros da Escola do Legislativo Municipal de Meruoca,conforme preceitua o art. 4° da Resolução n° 01/2024, com a seguinte composição: I - Presidente: ANA CARINA DE OLIVEIRA SANTOS; II - Direção: ERICA DOS SANTOS DA SILVA AGUIAR; III - Coordenação Pedagógica: GERLANDIA DA SILVA DUARTE; IV - Coordenação de Projetos: JOSÉ ADEMAR MARQUES
Art.152- Nomear Joyce Andrade Ferreira,CPF073.990. 753-01, para exercer, a partirdesta data, o cargo de Coordenador Legislativo, constante da Estrutura Administrativada Câmara Municipal
Art. 1° - Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. (a) RAIMUNDO NONATO DA COSTA CARNEIRO., a quantia de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais) equivalente a 1 (uma) diária, por ocasião de CONCESSÃO DE DIARIA AO EXMO. SR. VEREADOR RAIMUNDO NONATO COSTA CARNEIRO, PARA DESLOCAMENTO A CIDADE DE FORTALEZA NAS DATAS DE 07 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, A FIM DE COMPARECER NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, TRATAR DE ASSUNTOS DE RELEVANCIA E INTERESSE DO MUNICIPIO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA.
Art. 1° - Autorizar a Tesouraria a pagar a Sr. (a) ERICA DOS SANTOS DA SILVA AGUIAR., a quantia de R$ 700,00 (Setecentos Reais) equivalente a 2 (duas) diárias, por ocasião de CONCESSÃO DE DIARIA A EXMA. SRA. VEREADORA ERICA DOS SANTOS DA SILVA AGUIAR, PARA DESLOCAMENTO A CIDADE DE FORTALEZA NAS DATAS DE 06 E 07 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, A FIM DE COMPARECER NA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, TRATAR DE ASSUNTOS DE RELEVANCIA E INTERESSE DO MUNICIPIO, BEM COMO NA UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC, PARA TRATAR DE PROJETO DE RESOLUÇÃO REFERENTE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PELO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA.
Art. 1° - Autorizar a Tesouraria a pagar a Sr. (a) ERICA DOS SANTOS DA SILVA AGUIAR., a quantia de R$ 700,00 (Setecentos Reais) equivalente a 2 (duas) diárias, por ocasião de CONCESSÃO DE DIARIA A EXMA. SRA. VEREADORA ERICA DOS SANTOS DA SILVA AGUIAR, PARA DESLOCAMENTO A CIDADE DE FORTALEZA NAS DATAS DE 06 E 07 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, A FIM DE COMPARECER NA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, TRATAR DE ASSUNTOS DE RELEVANCIA E INTERESSE DO MUNICIPIO, BEM COMO NA UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ-UVC, PARA TRATAR DE PROJETO DE RESOLUÇÃO REFERENTE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PELO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA.
A Presidente da Câmara Municipal de Meruoca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Meruoca, e CONSIDERANDO o disposto no art. 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meruoca/CE; CONSIDERAN
Art. 1° - Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. (a) JOSÉ MARDÔNIO CAVALCANTE DE ALCÂNTARAS., a quantia de R$ 700,00 (Setecentos Reais) equivalente a 2 (duas) diárias, por ocasião de CONCESSÃO DE DIARIA AO EXMO. SR. VEREADOR JOSÉ MARDÔNIO CAVALCANTE DE ALCÂNTARAS, PARA DESLOCAMENTO A CIDADE DE FORTALEZA NAS DATAS DE 06 E 07 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, A FIM DE COMPARECER NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, TRATAR DE ASSUNTOS DE RELEVANCIA E INTERESSE DO MUNICIPIO, BEM COMO NA UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ-UVC, EM BUSCA DE INFORMAÇÕES DE RELEVANCIA DO PODER LEGISLATIVO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA
Art. 1° - Autorizar a Tesouraria a pagar o Sr (a). ROBERTO VIANA TEIXEIRA, a quantia de R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais) equivalente Ajuda de custo, por ocasião de CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO EXMO. SR. VEREADOR ROBERTO VIANA TEIXEIRA, PARA DESLOCAMENTO A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA, PARA PARTICIPAÇÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS, NOS TERMOS DA LEI N°1.14412022, DE ACORDO COM AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DO PODER LEGSILATIVO MUNICIPAL.
Art. 1° - Autorizar a Tesouraria a pagar o Sr (a). ROBERTO VIANA TEIXEIRA, a quantia de R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais) equivalente Ajuda de custo, por ocasião de CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO EXMO. SR. VEREADOR ROBERTO VIANA TEIXEIRA, PARA DESLOCAMENTOA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA, PARA PARTICIPAÇÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS, NOS TERMOS DA LEI N°1.14412022, DE ACORDO COM AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DO PODER LEGSILATIVO MUNICIPAL.
Art. 1° - Autorizar a Tesouraria a pagar a Sr (a). RAIMUNDO NONATO COSTA CARNEIRO, a quantia de R$170,00 (Cento e Setenta Reais) equivalente Ajuda de custo, por ocasião de CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO EXMO. SR. VEREADOR RAIMUNDO NONATO COSTA CARNEIRO, PARA DESLOCAMENTO A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA, PARA PARTICIPAÇÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS, NOS TERMOS DA LEI N° 1.14412022, DE ACORDO COM AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DO PODER LEGSILATIVO MUNICIPAL.
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