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Março

Competencia

2025

EXERCÍCIO

31/03/2025

DATA

Lei Municipal

TIPO

DESCRIÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Meruoca aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica instituída a Comenda "CEZARINA ALMEIDA SANTOS", a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de Meruoca, como forma de reconhecimento às mulheres que tenham se destacado por sua atuação nas áreas social, cultural, política, educacional, empresarial, esportiva ou em qualquer outro setor de relevância para o município. Art. 2° A Comenda será concedida a mulheres que tenham prestado serviços relevantes à sociedade meruoquense, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e cultural da cidade. Art. 3° A escolha das homenageadas será feita por meio de indicação dos vereadores da Câmara Municipal, devendo cada parlamentar sugerir uma candidata que atenda aos critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4° A entrega da Comenda ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal, preferencialmente durante o mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher (08 de março). Art. 5° A regulamentação dos critérios específicos para a escolha das homenageadas e os procedimentos para a entrega da Comenda serão estabelecidos por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, sem prejuízo de parcerias e patrocínios de entidades públicas ou privadas. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação