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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Permanente
José Mardonio Cavalcante de Alcantaras
José Mardonio Cavalcante de Alcantaras
José Arivelton Moura Paulo
José Arivelton Moura Paulo
Francisco Rubens Abreu de Souza
Francisco Rubens Abreu de Souza

Competências e Atribuições

Art. 80. À Comissão de Finanças e Orçamentos compete exclusivamente dar parecer sobre:
I REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA
II - a proposta orçamentária, sugerindo as modificações convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas, acolhendo-as ou rejeitando-as.
III - o plano plurianual de investimentos na forma da legislação em vigor;
IV - a prestação de contas do Prefeito, propondo Projeto de Decreto Legislativo, aceitando-a ou rejeitando-a;
V - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, diretamente ou indiretamente, alterarem as despesas ou as receitas do município, acarretarem responsabilidade ao erário público ou interessem ao crédito público;
VI - as proposições que fixem vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
VII - as que direta ou indiretamente representem mutações patrimoniais ao Município.

Pautas

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