Competências e Atribuições
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA
Art. 80. À Comissão de Finanças e Orçamentos compete exclusivamente dar parecer sobre:
I - a proposta orçamentária, sugerindo as modificações convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas, acolhendo-as ou rejeitando-as.
II - o plano plurianual de investimentos na forma da legislação em vigor;
III - a prestação de contas do Prefeito, propondo Projeto de Decreto Legislativo, aceitando-a ou rejeitando-a;
IV - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, diretamente ou indiretamente, alterarem as despesas ou as receitas do município, acarretarem responsabilidade ao erário público ou interessem ao crédito público;
V - as proposições que fixem vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
VI - as que direta ou indiretamente representem mutações patrimoniais ao Município.
Art. 80. À Comissão de Finanças e Orçamentos compete exclusivamente dar parecer sobre:
I - a proposta orçamentária, sugerindo as modificações convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas, acolhendo-as ou rejeitando-as.
II - o plano plurianual de investimentos na forma da legislação em vigor;
III - a prestação de contas do Prefeito, propondo Projeto de Decreto Legislativo, aceitando-a ou rejeitando-a;
IV - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, diretamente ou indiretamente, alterarem as despesas ou as receitas do município, acarretarem responsabilidade ao erário público ou interessem ao crédito público;
V - as proposições que fixem vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
VI - as que direta ou indiretamente representem mutações patrimoniais ao Município.
Produção Legislativa - Pautas
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Reuniões da Comissão
Nenhuma reunião registrada
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