COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Permanente
José Mardonio Cavalcante de Alcantaras

José Arivelton Moura Paulo

Francisco Rubens Abreu de Souza
Competências e Atribuições
Art. 80. À Comissão de Finanças e Orçamentos compete exclusivamente dar parecer sobre:
I
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA
II
- a proposta orçamentária, sugerindo as modificações convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas, acolhendo-as ou rejeitando-as.
III
- o plano plurianual de investimentos na forma da legislação em vigor;
IV
- a prestação de contas do Prefeito, propondo Projeto de Decreto Legislativo, aceitando-a ou rejeitando-a;
V
- as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, diretamente ou indiretamente, alterarem as despesas ou as receitas do município, acarretarem responsabilidade ao erário público ou interessem ao crédito público;
VI
- as proposições que fixem vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
VII
- as que direta ou indiretamente representem mutações patrimoniais ao Município.
Pautas
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