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OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA

Permanente
Márcia Maria Magalhães do Nascimento Paiva
Márcia Maria Magalhães do Nascimento Paiva
Roberto Viana Teixeira
Roberto Viana Teixeira
Raimundo Nonato Costa Carneiro
Raimundo Nonato Costa Carneiro

Competências e Atribuições

Art. 81. À Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Educação, Saúde e Assistência Social, compete dar parecer sobre proposições inerentes às suas áreas.
I REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA

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