OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Permanente
Márcia Maria Magalhães do Nascimento Paiva

Roberto Viana Teixeira

Raimundo Nonato Costa Carneiro
Competências e Atribuições
Art. 81. À Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Educação, Saúde e Assistência Social, compete dar parecer sobre proposições inerentes às suas áreas.
I
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA
Pautas
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