Número
8
Exercício
2022
Data
07/02/2022
Tipo
Requerimento
Descrição
A justifica é com base no art. 37, X da Constituição Federal, onde resta assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, além do disposto no Inciso X
do Artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Meruoca.
Vale ressaltar também que o reajuste dos servidores públicos deve acompanhar o
acumulado do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que em 2021 fechou
em 10,06%.
No mais, os salários atuais dos servidores, não vem acompanhando o aumento dos
preços de mercado, criando uma defasagem que precisa ser compensada, com o objetivo de
garantir uma melhoria na qualidade de vida dos funcionários municipais de Meruoca, o que
se justifica o pedido de aumento de 4,94% a título de perdas salariais.
Vale ressaltar, que tal expediente tem como prazo final, o último dia do mês de Fevereiro de
cada ano, podendo o chefe do executivo incorrer em crime de responsabilidade em caso do não
cumprimento da Lei do reajuste salarial.
Nesse sentido se faz URGENTIMENTE necessário o envio do Projeto de Lei para essa Casa
Legislativa, no sentido de alterar a remuneração dos servidores públicos.