O Presidente da Câmara Municipal de Meruoca/Ce, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que a transmissão de mandato do Chefe do Poder Legislativo Municipal deve pautar- se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse e; RESOLVE: Art. 12 Nomear os integrantes abaixo relacionados, para proceder o levantamento da situação administrativa do Legislativo Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, encaminhando ao atual e futuro mandatário: - Francisco Rubens Abreu de Lima - Ana Carina de Oliveira Santos - Maria Adila de Macedo Barros - Erivelto de Oliveira Lima - Sara de Souza Vasconcelos - Amanda Targino Fernandes - Alana Maria de Lima Barros - Tania Maria Guimaraes Santos