Exoneração
DESCRIÇÃO
A Presidente da Câmara Municipal de Meruoca, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25 da Lei Municipal Nº. 1.164/2023, de 25 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de exonerar os servidores tendo em vista nova estrutura organizacional desta Casa Legislativa, Lei n° 1.241/2025, ainda em obediência ao artigo 20, parágrafo único, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meruoca;