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COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Permanente
Francisco Rubens Abreu de Souza
Francisco Rubens Abreu de Souza
Érica dos Santos da Silva Aguiar
Érica dos Santos da Silva Aguiar
José Mardonio Cavalcante de Alcantaras
José Mardonio Cavalcante de Alcantaras

Competências e Atribuições

Art. 79. À Comissão de Justiça, Legislação e Redação compete dar parecer sobre todas as matérias sujeitas à deliberação da Câmara, excetuadas aquelas que forem da competência exclusiva da Comissão de Finanças e Orçamentos.
I REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA

Pautas

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