COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Permanente
Francisco Rubens Abreu de Souza

Érica dos Santos da Silva Aguiar

José Mardonio Cavalcante de Alcantaras
Competências e Atribuições
Art. 79. À Comissão de Justiça, Legislação e Redação compete dar parecer sobre todas as matérias sujeitas à deliberação da Câmara, excetuadas aquelas que forem da competência exclusiva da Comissão de Finanças e Orçamentos.
I
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERUOCA
Pautas
Nenhuma matéria encontrada para esta comissão.
©
Plugwin Sistemas.
Todos os direitos reservados